Menu Principal
| Início |
| Presidencia |
| Notícias |
| Procurar |
| Legislação |
| Colunas |
| Árbitros |
| Escalas |
| Foto Galeria |
| Artigos |
| Crônicas |
Aniversariante do Mês Agosto
| Marcelo Frazão | 01/08 |
| Anderson Silveira | 04/08 |
| Francisco Adelano | 05/08 |
| Francisco Wilker | 09/08 |
| Antonio Albert | 15/08 |
| Francisco Camelo | 17/08 |
| Jozemar Machado | 24/08 |
| Marlon Leite | 28/08 |
| Dirigente que ofendeu árbitro |
|
|
| Escrito por Administrator | |
| 13-Nov-2009 | |
|
Procuradoria vai recorrer da absolvição por falta de provas do dirigente do Flamengo Marcos Braz. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não gostou nem um pouco da absolvição do vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz, por falta de provas nos autos, o que foi alegado pelo advogado do Flamengo, Michel Asseff Filho. Um dia depois do julgamento, a Procuradoria já avisou que vai recorrer da decisão.
O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, discordou do motivo para absolvição do dirigente e quer que a decisão seja reformada no Pleno. "Falar que houve falta de provas não corresponde com a verdade, é só ver o ofício da Comissão de Arbitragem e as matérias jornalísticas anexadas aos autos", declarou ao site Justicadeportiva.com.br. No julgamento, o advogado do Flamengo alegou que não havia nenhuma prova nos autos das declarações de Marcos Braz e que isso bastava para a absolvição. Marcos Braz foi denunciado por ter chamado o árbitro pernambucano Nielson Nogueira Dias de "canalha" na vitória do Flamengo sobre o Santos. O dirigente respondeu por manifestação desrespeitosa contra o árbitro - artigo 188 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - parágrafo único (quando a manifestação é através da imprensa), em conformidade com o artigo 184 (Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas) e corria o risco de ser suspenso em até 720 dias. Fonte: Justiça Desportiva |
|
| Atualizado em ( 02-Jul-2010 ) |
| < Anterior | Próximo > |
|---|




